Inventário Extrajudicial: Como Funciona e Quais São os Requisitos?

Inventário Extrajudicial: Como Funciona e Quais São os Requisitos?

O falecimento de um ente querido é sempre um momento difícil, e lidar com questões burocráticas pode tornar essa fase ainda mais desafiadora. No entanto, quando as condições legais permitem, é possível realizar o inventário de forma extrajudicial, ou seja, em cartório — um procedimento mais rápido, prático e menos oneroso do que o inventário judicial.

📌 O que é inventário?

O inventário é o procedimento legal que tem por objetivo levantar, organizar e transferir os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Só após o encerramento do inventário é possível, por exemplo, vender um imóvel que pertencia ao falecido ou regularizar bens.

⚖️ O que é o inventário extrajudicial?

Trata-se do inventário feito em cartório, por meio de escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Essa modalidade foi instituída pela Lei nº 11.441/2007 e pode ser uma excelente alternativa quando preenchidos determinados requisitos legais.

✅ Quais são os requisitos para fazer inventário extrajudicial?

Para que o inventário possa ser feito no cartório, é necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes juridicamente;
  • Haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • Não exista testamento (com exceção dos casos em que o testamento já foi considerado inválido ou revogado judicialmente);
  • A presença de um advogado é obrigatória, que pode ser o mesmo para todos os herdeiros ou advogados distintos, caso prefiram.

⏱ Qual o prazo para abertura do inventário?

O inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar da data do falecimento. Após esse prazo, o espólio estará sujeito ao pagamento de multa e juros no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), conforme legislação estadual.

📝 Documentos necessários

Alguns dos principais documentos exigidos para o inventário extrajudicial incluem:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais dos herdeiros;
  • Certidões de casamento (quando aplicável);
  • Escrituras ou documentos dos bens a inventariar;
  • Comprovante de pagamento do ITCMD;
  • Procuração (se houver representante legal);
  • Certidões negativas de débitos fiscais.

💡 Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?

  • Rapidez: O processo pode ser concluído em poucos dias ou semanas.
  • Menor custo: Evita as despesas com o trâmite judicial prolongado.
  • Menos desgaste emocional: Reduz o tempo de espera e o estresse envolvidos em longos processos.
  • Flexibilidade: Maior autonomia das partes para decidir como será feita a partilha.

Se você está enfrentando o momento de organizar um inventário e quer saber se é possível optar pela via extrajudicial, entre em contato com nossa equipe. Atuamos com responsabilidade, empatia e agilidade para tornar esse processo o mais leve possível.

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